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Atribuições

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, doravante designada por SAFP, é o serviço do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, responsável pelo estudo das políticas relativas à Administração Pública da RAEM, pela organização e gestão de desempenho dos serviços e entidades públicos, pela gestão de planeamento dos trabalhadores dos serviços públicos, pela formação e relações dos trabalhadores dos serviços públicos e pelos trabalhos da governação electrónica, sendo ainda responsável pela coordenação e concertação do tratamento das opiniões do público sobre os serviços governamentais, e pela promoção da divulgação das informações desses serviços.

Desde a sua criação por força dos Decretos-Leis n.º 42/83/M e n.º 43/83/M, ambos de 21 de Novembro, o SAFP tem vindo a ser reestruturado sucessivamente pelos Decretos-Leis n.º 23/94/M, de 9 de Maio, e n.º 50/97/M, de 24 de Novembro, e pelos Regulamentos Administrativos n.º 24/2011 e n.º 10/2026, para acompanhar a evolução da reforma administrativa e satisfazer a necessidade da sociedade e as solicitações da população.

Atribuições do SAFP e respectivo trabalho

  • Estudar, propor e pronunciar-se sobre o planeamento, políticas e medidas de reforma da Administração Pública, nomeadamente no que respeita à organização dos serviços e entidades públicos, gestão dos trabalhadores dos serviços públicos, prestação de serviços públicos e governação electrónica;
  • Estudar e participar na definição do regime e medidas referentes à organização e gestão de desempenho dos serviços e entidades públicos, bem como prestar-lhes apoio técnico;
  • Estudar e propor as políticas, regimes jurídicos e mecanismos de gestão relacionados com os trabalhadores dos serviços públicos da RAEM, coordenando e apoiando a sua implementação;
  • Coordenar, nos termos legais, o desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção para efeitos de ingresso e de acesso;
  • Estudar, coordenar e definir as políticas e planos de formação dos trabalhadores dos serviços públicos;
  • Estudar e propor as normas padronizadas relativas ao aperfeiçoamento da constituição da equipa de quadros qualificados do Governo da RAEM, bem como pronunciar-se sobre a nomeação do pessoal de direcção e chefia;
  • Estudar, propor e coordenar as estratégias de promoção do relacionamento entre o Governo e os trabalhadores dos serviços públicos e as associações representativas destes, bem como as políticas de remunerações, regalias e acção social complementar dos trabalhadores dos serviços públicos;
  • Estudar e participar na definição das políticas relativas à governação electrónica, coordenando a promoção da construção da governação electrónica;
  • Estudar, coordenar e planear a construção das infra-estruturas e dos sistemas informáticos da governação electrónica;
  • Participar na promoção e definição das medidas de segurança dos dados de rede do Governo da RAEM, bem como proceder à sua supervisão e gestão;
  • Assegurar os trabalhos de recenseamento e coordenar a realização das actividades eleitorais;
  • Aperfeiçoar as medidas para a implementação do regime geral da função pública tendo em vista a sua interpretação e aplicação uniforme e coerente;
  • Apoiar os serviços e entidades públicos nos trabalhos de tradução, incluindo a tradução e interpretação;
  • Promover a definição de regimes normativos de tratamento de opiniões do público, aperfeiçoar o mecanismo interdepartamental de tratamento de opiniões e elaborar orientações, bem como apoiar e promover o seu melhoramento contínuo;
  • Criar e gerir a base de conhecimentos e coordenar a partilha interdepartamental das informações dos serviços governamentais, a fim de promover a divulgação das informações;
  • Assegurar o funcionamento eficaz do Fundo Social da Administração Pública, das comissões de assuntos eleitorais, do Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública, da Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional, da Comissão de Patrocínio Judiciário para o Exercício de Funções Públicas, da Comissão de Avaliação das Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública, da Comissão de Gestão do Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos, da Comissão de Ética para a Administração Pública e da Comissão de apreciação de pedidos relativos ao exercício de actividade privada por parte dos ex-titulares do cargo de Chefe do Executivo e dos principais cargos;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas e executar, no âmbito das suas atribuições, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

Legislação orgânica

Regulamento Administrativo n.º 10/2026