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2025/6.Número 145 (1.º de 2025).Volume 38

  • SUMÁRIO
  • Estudo sobre a construção do sistema de avaliação de crédito transfronteiriço na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a abordagem de cooperação Liu Lu Cheung Wai Kong Yin Zuobin

    A construção de um sistema de crédito não só constitui uma importante garantia para o desenvolvimento consistente do sector financeiro de uma região, como também é a premissa para um bom funcionamento da economia. Dada a enorme dimensão económica da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a frequência cada vez maior das trocas comerciais registadas a nível dos residentes e das empresas dessas três regiões, torna-se cada vez mais premente a necessidade de avaliação de crédito transfronteiriço por parte de todos os intervenientes do mercado. Nos últimos anos, tanto as autoridades centrais como os governos locais emitiram vários documentos normativos que visam, orientar, do ponto de vista estratégico, a criação de um sistema de avaliação de crédito transfronteiriço na Grande Baía. No entanto, tendo em conta que as três regiões em causa, Guangdong-Hong Kong- Macau, se encontram em diferentes fases de desenvolvimento do sector de avaliação de crédito, acrescendo ainda o contexto de “Um País, Dois Sistemas e Três Ordens Jurídicas” em que as mesmas se inserem, a construção do sistema de avaliação de crédito transfronteiriço está sujeita a enfrentar dificuldades e desafios de ordem diversa. O presente artigo toma, nomeadamente, como referência os exemplos e as experiências de colaboração a nível de crédito transfronteiriço no âmbito da União Europeia, dos oito estados da África Ocidental e da agência privada de informação de crédito dos Estados Unidos da América, Nova Credit, integrando ainda os critérios internacionais e as práticas comuns adoptados pelo Banco Mundial, em termos de crédito transfronteiriço, para apresentar estratégias de curto prazo e recomendações de desenvolvimento a longo termo, que incidem em aspectos como o estabelecimento do ordenamento jurídico referente ao sistema de crédito transfronteiriço das três regiões de Guangdong-Hong Kong –Macau, a opção do mecanismo de cooperação e funcionamento das instituições de crédito, a definição de critérios de transmissão transfronteiriça de dados relativos aos créditos, assim como desvendar o caminho para a cooperação e o desenvolvimento no que se refere à construção do sistema de crédito transfronteiriço na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

  • Estudo sobre a Optimização de Caminhos de Cooperação Regional para a Mobilidade Transfronteiriça de Talentos de Macau: Uma Análise Baseada nos Textos das Políticas de Talentos de Guangzhou, Shenzhen e Hengqin Xiong Huachen Kou Iok Teng

    No contexto do contínuo avanço da integração na Região da Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, a optimização das rotas de mobilidade de talentos de Macau tornou-se um tema crucial para a cooperação regional. Este artigo, baseado na teoria da troca social, sistematicamente analisa e compara os textos de políticas de talentos de Guangzhou, Shenzhen e da Zona de Cooperação Aprofundada de Hengqin, identificando três factores-chave: a articulação institucional, a inovação política e o asseguramento da qualidade de vida. Além disso, a pesquisa revela que as barreiras de informação impõem restrições significativas à mobilidade de talentos entre regiões. Com base nisso, este artigo constrói um modelo de mecanismo de disposição para a mobilidade de talentos em Macau. Para aumentar a eficiência da mobilidade de talentos, recomenda-se promover o reconhecimento mútuo de padrões de "Macau" nas indústrias, construir uma plataforma de partilha de dados e serviços governamentais, optimizar o sistema de garantias transfronteiriças e estabelecer um mecanismo de reconhecimento mútuo do tempo de serviço transfronteiriço, visando a configuração eficiente e o desenvolvimento integrado dos factores de alta qualificação na Grande Baía. Os resultados da pesquisa podem fornecer suporte teórico e directrizes práticas para a cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau e os governos do continente na articulação institucional e na optimização de políticas.

  • A abordagem de governação holística na execução de políticas: uma análise sobre a implementação da política de juventude de Macau Tam Sio Wa Lou Shenghua

    No processo de implementação da política de juventude de Macau, os grupos interdepartamentais não só estreitam a colaboração para materializar os diversos planos de acção, como também logram alguns resultados. Ainda assim, face ao contexto social cada vez mais complexo, a Política de Juventude de Macau (2020-2030) e todos os planos de acção relevantes requerem uma forte planificação e coordenação, para que se possa corrigir os problemas de gestão relativos à fragilidade e fragmentação institucional que decorrem da actuação isolada dos serviços, assim como concretizar, globalmente, a gestão de coordenação. Partindo, porém, de uma perspectiva holística de gestão, convém referir que a politica de juventude de Macau tem como meta a criação de um novo paradigma, que além fomentar a capacidade de atender às necessidades associadas ao crescimento dos jovens, deve contemplar o “mecanismo de coordenação interna” e a “parceria de coordenação interna e externa”. O primeiro promove o aperfeiçoamento do mecanismo de coordenação interna nos serviços públicos, mas também facilita a integração de recursos e criação de sinergias. O segundo apoia e incentiva o estabelecimento de parcerias entre serviços públicos e diversas organizações não governamentais.

  • A construção de um Governo orientado para servir em Macau: Experiências e perspectivas Yin Yifen Lau Ka U

    O Governo orientado para servir constitui, desde o início do século XXI, uma meta importante de reforma da administração pública nacional, caracterizando-se por uma riqueza de conteúdos como o de servir o público e o de foco no cidadão. Entre as bases teóricas representativas do Governo orientado para servir, existem, principalmente, a nova teoria da administração pública que enfatiza o público enquanto residente, a nova teoria da gestão pública que enfatiza o público enquanto cliente, a nova teoria da prestação de serviços públicos que reitera o “foco no cidadão” e ainda a teoria de gestão e facilitação conjunta que enfatiza o público enquanto parceiro de cooperação. Ao longo dos 25 anos da transferência da soberania de Macau, a criação de um Governo orientado para servir adaptado às características de Macau passou por cinco fases de desenvolvimento, nomeadamente o reforço da consciência de servir dos trabalhadores da Administração Pública, a promoção de integração da reforma funcional dos serviços prestados com a da estrutura organizacional, a criação do regime de gestão do desempenho do Governo com base na tomada de decisão científica e tendo como ponto de partida a transparência governativa, bem como a optimização do mecanismo de gestão e a promoção do governo digital por meio de “Conta Única”, tendo por base o princípio de racionalização de quadros e simplificação administrativa, culminando na configuração de um governo orientado para servir com as características de Macau. As principais experiências registadas por Macau na construção de um Governo orientado para servir, reflectem-se em focar no cidadão, auscultar e reagir à opinião pública, no lançamento do Regime de reconhecimento da carta de qualidade, na implementação do inquérito ao grau de satisfação dos serviços públicos e na criação da plataforma electrónica para aumentar a conveniência dos serviços públicos prestados. A criação, em Macau, de um governo altamente eficiente, promissor e orientado para servir deve começar, entre outros aspectos, pela simplificação dos procedimentos administrativos, pelo aperfeiçoamento do regime de delegação de poderes, pela avaliação da relação entre governo e mercado, mas também pela melhoria da relação entre o governo e a sociedade civil.

  • A aprendizagem permanente dos trabalhadores da Administração Pública: uma análise contextual em termos de motivação, capacidade e comportamento Ao Io Weng O Lai Heong

    A promoção da aprendizagem permanente revela-se crucial para melhorar a qualidade profissional e a adaptabilidade dos trabalhadores da Administração pública. O presente estudo analisa, por meio de inquérito, a situação actual de aprendizagem permanente dos trabalhadores da Administração Pública em termos de motivação, capacidade e comportamento, bem como a correlação desses factores, na perspectiva de apresentar recomendações que visam promover a referida aprendizagem. O resultado revela que no comportamento de aprendizagem dos trabalhadores da Administração Pública predomina a aprendizagem on-line (mais de 70%), seguida de leitura de livros e consulta aos peritos (mais de 60%), registando-se ainda um nível relativamente baixo de participação em acções de formação de natureza formal (cerca de 50%), o que não só reflecte a tendência de aprendizagem digital e auto-aprendizagem, como também revela a deficiência do sistema de aprendizagem vigente. Em termos de motivação na aprendizagem, prevalece o “interesse cognitivo”, seguido de “desenvolvimento de carreira”, “socialização para aliviar o stresse” e “consciência do sentido de servir”. No que se refere à capacidade de aprendizagem, destaca-se a “auto-aprendizagem” seguida de “aprendizagem colaborativa”, além de se verificar uma certa “vulnerabilidade na aprendizagem” (como ansiedade na aprendizagem). A análise de regressão revela que a capacidade de auto-aprendizagem incentiva consideravelmente todos os tipos de comportamentos de aprendizagem, enquanto as pessoas que apresentam vulnerabilidade na aprendizagem tendem a participar em acções de formação de natureza formal, recorrendo, raras vezes, à aprendizagem on-line, tal como acontece nos casos de aprendizagem colaborativa, ainda que, importa referir, a falta de interacção nas acções de formação existentes tenha restringido a participação dos que aprendem de forma colaborativa. A “consciência do sentido de servir” e o “interesse cognitivo” estimulam consideravelmente a aprendizagem on-line, enquanto aqueles que recorrem a “socialização para aliviar o stresse” raramente aprendem de forma autónoma. Acresce ainda que o pessoal de categoria superior e com habilitações literárias elevadas registam maior frequência de aprendizagem. Face ao exposto, recomenda-se o seguinte: 1) A criação de uma plataforma de aprendizagem on-line; 2) O desenvolvimento de um sistema de acções formativas de conhecimentos interdisciplinares; 3) O reforço de reconhecimento dos cursos profissionais oferecidos pelas instituições de ensino superior; 4) A Introdução de um mecanismo de avaliação e premiação de aprendizagem permanente; 5) A concepção de acções de formação que promovam a ajuda mútua, consoante categorias e faixas etárias; 6) A definição de estratégias de acções formativas direccionadas, tendo por base a combinação de motivação com capacidade.

  • Análise dos Encargos Plurianuais Relacionados às Despesas com Contratos Públicos na Região Administrativa Especial de Macau Tang Tat Weng

    No âmbito dos procedimentos de contratação pública, a celebração de um contrato público é obrigatória após a adjudicação. Ambas as partes contratantes devem cumprir as cláusulas contratuais e desempenhar seus respectivos deveres. A entidade contratante tem o dever de efectuar o pagamento ao fornecedor de bens, prestador de serviços ou empreiteiro de obras, configurando, assim, uma despesa contratual por parte do governo. De modo geral, caso as despesas pagas pela entidade contratante ultrapassem um ano económico, enquadram-se nos encargos plurianuais previstos pelo regime jurídico do orçamento das finanças públicas, exigindo sua publicação conforme os preceitos legais, salvo em circunstâncias excepcionais. A partir da análise dos encargos plurianuais ao longo de cinco mandatos do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), verifica-se que todos os projectos mencionados correspondem a iniciativas de contratação pública. Durante esse período, com a evolução socioeconómica e o crescimento contínuo dos projectos de contratação pública, houve um aumento correspondente no número e no valor dos contratos. Paralelamente, o regime jurídico que regulamenta a publicação dos encargos plurianuais passou por duas reformas significativas, tornando-se progressivamente mais rigoroso nas condições de publicação. O objectivo dessas mudanças foi aprimorar a eficiência administrativa. Por um lado, o meio de publicação foi modificado: anteriormente exigia-se um despacho do Chefe do Executivo, com força legal, mas passou a ser realizado por meio de uma relação dos encargos plurianuais com eficácia meramente administrativa. Por outro lado, a frequência de publicação foi reduzida, passando de uma publicação individual para cada encargo plurianual a uma publicação mensal consolidada. Entretanto, um dos impactos negativos dessa reforma foi a diminuição da quantidade de informações sobre o uso das despesas públicas publicadas pelo governo da RAEM, o que resultou na redução da transparência nesse aspecto. Além disso, embora os contratos públicos não sejam publicitados, é possível inferir seus valores e prazos a partir dos períodos de execução dos encargos plurianuais publicados. No entanto, os encargos plurianuais podem ser objecto de revisão, com alterações que ocorrem essencialmente em dois aspectos: primeiro, a modificação do valor do encargo, que geralmente resulta em um aumento da despesa; segundo, a alteração do prazo de execução, que normalmente implica sua prorrogação. Apesar de os motivos dessas revisões não serem publicados, pode-se presumir que tais modificações decorrem de ajustes na execução prática dos contratos públicos.

  • Abstracts