Nos termos do Despacho n.º 39/GM/96, o SAFP destina-se à prestação de pareceres técnicos aos serviços públicos na aquisição de equipamentos dos sistemas informáticos ou planificação desses serviços. Caso o projecto envolva despesas estipuladas no Despacho n.º 39/GM/96, o DGE emitirá pareceres técnicos, ou destacará pessoal técnico para o grupo de trabalho do Serviço interessado, e só depois de concluir a proposta, pormenorizada, solicita ao nosso Departamento o parecer técnico, dirigindo o respectivo pedido à Directora dos SAFP.
A formulação do pedido é feita mediante o envio de ofício aos SAFP.
Gratuito.
1. Em relação ao pedido de designação de pessoal para a criação de grupo de trabalho, é dada a resposta por e-mail, no prazo de 4 dias úteis, sobre a designação de pessoal para o devido acompanhamento.
Obs.: Contado a partir do dia seguinte à data da entrega de todos os documentos necessários.
2. O pedido de emissão de parecer técnico, caso seja obrigatório, será emitido no prazo de 10 dias úteis após a recepção do pedido.
Obs.:
- Contado a partir do dia seguinte à data da entrega de todos os documentos necessários.
- Deve entregar os documentos relativos ao processo de aquisição.
3. O pedido de emissão de parecer técnico, caso seja facultativo, será emitido no prazo de 20 dias úteis após a recepção do pedido.
Obs.:
- Contado a partir do dia seguinte à data da entrega de todos os documentos necessários.