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Divisão de Infra-estruturas (DI)

Competências

  • Planear, coordenar e promover a construção e a optimização das infra-estruturas da governação electrónica, de uso comum do Governo, assim como coordenar a alocação dos recursos e a integração tecnológica entre serviços;
  • Construir e gerir sistemas de armazenamento de dados e mecanismos de recuperação de desastres, assim como elaborar planos de arquitectura de redundância para infra-estruturas e planos de continuidade de actividades;
  • Elaborar e promover a implementação das estratégias que garantam a protecção da segurança das redes e dados dos sistemas e infra-estruturas informáticos do Governo, bem como dos respectivos critérios técnicos e instruções operacionais, coordenando os mecanismos da monitorização da segurança, da avaliação de riscos, da gestão de vulnerabilidades e da resposta a incidentes;
  • Disponibilizar aos serviços e entidades públicos apoio técnico, pareceres e orientações de implementação no que respeita às infra-estruturas da governação electrónica e à segurança de redes e dados, assim como organizar as respectivas acções de formação, com vista a promover o funcionamento estável dos sistemas e a integração de competências técnicas;
  • Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.