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Criação de uma equipa de trabalhadores dos serviços públicos com profissionalismo —— melhoria da eficácia profissional para a constituição de uma equipa competente e com sentido de responsabilidade

Data de publicação: 2026-05-09

A criação de uma equipa de trabalhadores dos serviços públicos com eficiência, competência e que sirva a população constitui um alicerce básico para a construção de um modelo de Governo moderno e de prestação de serviços, melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos prestados e a qualidade de vida da população. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) através da revisão legislativa reforçou o sentido de responsabilidade dos trabalhadores dos serviços públicos e adoptou uma governação mais meticulosa e uma gestão aprofundada do número de quotas de trabalhadores, exigindo que as necessidades de recursos humanos dos serviços sejam supridas  privilegiando a mobilidade e a reconversão profissional, e, mediante o aperfeiçoamento do regime de gestão de recursos humanos e da disponibilização de acções de formação mais específicas e direccionadas, com o aproveitamento pleno dos recursos humanos existentes, melhorou a qualidade para melhor servir a população.

1. Alteração das disposições de provimento e aperfeiçoamento das medidas de responsabilização

Em 2025, com as alterações das Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e dos diplomas conexos, o Governo da RAEM aperfeiçoou os requisitos de selecção do pessoal de direcção e chefia e as disposições para a nomeação e renovação de comissão de serviço, bem como as medidas de responsabilização, nomeadamente:

Determinação dos requisitos de selecção: definido expressamente que o recrutamento de dirigentes e chefes de departamento deve fazer-se por escolha de entre titulares de cargos de nível imediatamente inferior, enquanto o de chefes de divisão deve fazer-se por escolha de entre o pessoal que tenha concluído o respectivo curso de habilitação, para reforçar o profissionalismo e o empenho dos trabalhadores.

Regulamentação expressa da nomeação e renovação da comissão de serviço: introduzido o mecanismo de solicitação de parecer a uma terceira parte, segundo o qual a nomeação do pessoal de direcção e chefia deve ser precedida de parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP). Aquando da renovação da comissão de serviço desse pessoal, a tutela deve avaliar se o titular mantém ainda os requisitos para o exercício das funções e, na eventualidade de o mesmo ter advertência registada durante o período da comissão de serviço, o despacho de renovação tem de ser, para esse efeito, devidamente fundamentado, com vista a assegurar a legalidade e a razoabilidade do procedimento de nomeação.

Aperfeiçoamento das medidas de responsabilização: as entidades tutelares podem, consoante as situações e a gravidade, aplicar ao pessoal as devidas medidas de responsabilização, reforçando a consciência de responsabilidade dos trabalhadores dos serviços públicos.

E, o Governo da RAEM lançou o curso de habilitação para o exercício do cargo de chefe de divisão, criando um número de quadros qualificados assente no modelo de “selecção – formação – reserva”, que visa dotar a equipa dos trabalhadores dos serviços públicos de um número de profissionais de forma contínua, constituindo um suporte de quadros qualificados para cargos de diversos níveis.

2. Conclusão dos trabalhos relativos à prestação de juramento dos trabalhadores e concretização do princípio “Macau governada por patriotas”

Em cumprimento rigoroso das exigências previstas na Lei relativa à defesa da segurança do Estado, na Lei dos juramentos por ocasião do acto de posse, nas Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e nos diplomas conexos, o Governo da RAEM concluiu os trabalhos relativos à prestação de juramento por ocasião do acto de posse do pessoal de direcção de chefia e de todos os trabalhadores dos serviços públicos, tendo os mesmos declarado expressamente que devem defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e dedicar-se com lealdade à Região Administrativa Especial de Macau.

A implementação geral dos trabalhos relativos à prestação de juramento dos trabalhadores dos serviços públicos constitui a prática concreta do princípio “Macau governada por patriotas” na área da administração pública. A prestação de juramento através de um mecanismo reforçou ainda mais a consciência e identidade nacional dos trabalhadores dos serviços públicos, assegurando que estes mantenham, com consistência e firmeza, a sua posição política e o princípio de defesa da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do Estado, assim como proteger e garantir um rumo correcto do desenvolvimento dos trabalhos da administração pública da RAEM.

3. Melhoria da afectação de recursos humanos e incentivo do dinamismo da equipa

Em Abril de 2025, o SAFP emitiu a Orientação e Fluxograma de Trabalho para Recrutamento Externo de Pessoal para os Serviços Públicos, com o objectivo de aperfeiçoar o actual regime de gestão do número de quotas de trabalhadores, clarificando os princípios e procedimentos respeitantes ao recrutamento de trabalhadores, dando prioridade à reorganização interna de tarefas, optimização dos procedimentos, reconversão dos meios electrónicos ou ao recurso ao mercado privado, com vista a maximizar o aproveitamento dos recursos humanos existentes. Caso as necessidades de recursos humanos não tenham sido supridas através das referidas medidas, deve ser dada prioridade à adopção dos métodos de mobilidade da mesma tutela ou de tutela diferente, para melhor valorizar os recursos humanos existentes. Através destas medidas, foi contida a tendência de aumento do número total dos trabalhadores dos serviços públicos.

Em 2026, o Governo da RAEM continuará a promover uma governação com elevado nível de precisão, aperfeiçoando a gestão e afectação do pessoal, concretizando a “melhoria de qualidade” e a “optimização das estruturas” da equipa dos trabalhadores dos serviços públicos, através das quatro tarefas:

- Reorganização da classificação funcional de postos de trabalho, visando promover o desenvolvimento especializado do pessoal e respectiva mobilidade razoável;

- Estudo sobre a concepção do mecanismo de acesso entre carreiras, com o objectivo de criar percursos de desenvolvimento de ascensão profissional;

- Estudo sobre a elaboração de critérios para a afectação de pessoal, para aprofundar a gestão do número de quotas de trabalhadores e consolidar a base científica do planeamento de recursos humanos;

- Estudo sobre a simplificação da configuração das carreiras, para facilitar a mobilidade horizontal.

4. Reforma do sistema de formação e promoção do desenvolvimento das competências profissionais

O SAFP tem promovido uma reforma abrangente do sistema de formação para os trabalhadores dos serviços públicos pautado pela capacidade principal do posto de trabalho, procedendo à alteração do modelo de formação, que valorizava a duração em detrimento da eficiência, para criar um quadro de capacidades em três níveis (que compreende a capacidade geral básica, a capacidade geral das funções e a capacidade técnica e profissional) e à eliminação da actual organização padronizada dos cursos, de modo a que as acções de formação incidam sobre a melhoria das capacidades e realização das tarefas práticas.

Deste modo, os conteúdos das acções de formação irão corresponder às necessidades reais de cada posto de trabalho e os cursos de formação que demonstrem repetição e baixa eficiência serão simplificados de forma significativa, promovendo-se ainda a digitalização e flexibilidade. Os cursos que reúnam condições serão transformados em micro-cursos ou em módulos de aprendizagem online, quebrando as restrições de tempo e geográficas e apoiando os trabalhadores dos serviços públicos na aprendizagem de acordo com as necessidades e na aplicação imediata do conhecimento adquirido. Quanto à avaliação dos cursos, será cancelado o método de acumulação de horas como o único indicador quantitativo, passando o cumprimento dos padrões de capacidades a ser considerado como critério-chave de avaliação, por forma a garantir que os resultados da formação possam converter-se em melhoria da qualidade e eficiência no trabalho.

Simultaneamente, será traçado um caminho de desenvolvimento que integra a “aprendizagem, prática, exame e promoção”, para que o planeamento da formação fique intrinsecamente vinculado ao desenvolvimento da carreira profissional, à gestão do desempenho e ao mecanismo de promoção. A colaboração com as instituições de ensino superior e as entidades profissionais será reforçada, no sentido de aumentar o nível de especialização e a credibilidade das acções de formação. Por outro lado, será dada continuidade à realização do curso de formação sobre a situação actual da nação e das actividades de intercâmbio e visita ao Interior da China, com o objectivo de alargar os horizontes dos trabalhadores dos serviços públicos e aprofundar o seu conhecimento sobre o desenvolvimento nacional e o posicionamento de Macau, criando desta forma uma equipa de trabalhadores dos serviços públicos dotados não apenas de competência profissional adaptada à realidade de Macau, mas também com uma visão local e nacional.

Com base no aperfeiçoamento institucional, centrando-se na optimização dos recursos humanos e apoiando-se na inovação do sistema de formação, o Governo da RAEM vai promover, de forma abrangente, a criação de uma equipa de trabalhadores dos serviços públicos de qualidade. Através do aperfeiçoamento do sistema jurídico, da afectação correcta dos recursos humanos e da inovação dos mecanismos de formação, o Governo está empenhado em constituir uma equipa dos trabalhadores dos serviços públicos dotados de profissionalismo, alta eficiência, pragmatismo, patriotismo e amor a Macau. No futuro, a equipa dos trabalhadores dos serviços públicos irá continuar a promover a melhoria da qualidade dos serviços públicos e responderá às expectativas dos cidadãos com um desempenho pragmático, constituindo um sólido apoio de recursos humanos e de garantias organizacionais para fomentar uma estabilidade duradoura e um desenvolvimento de alta qualidade da Região Administrativa Especial de Macau.