Descrição do serviço
Para a nomeação ou renovação do mandato de membros dos organismos consultivos, e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), os serviços devem apresentar ao SAFP uma proposta por ofício e com uma antecedência mínima de dois meses da data de nomeação ou de renovação do mandato, para que o SAFP possa emitir o respectivo parecer.
Formalidades
O pedido deve ser formulado mediante ofício, acompanhado dos seguintes elementos:
- Lista de membros a nomear ou renovar o mandato, na qual se deve indicar se estes são representantes do Governo ou individualidades da sociedade;
- Currículo resumido dos membros;
- Período da nomeação ou da renovação do mandato.
Meios de consulta
- Ofício dirigido ao SAFP; ou
- E-mail dirigido ao Departamento de Desenvolvimento Organizacional e de Serviços do SAFP (ddose@safp.gov.mo).
Indicador de qualidade do serviço
- No prazo de 6 dias úteis, é dada resposta sobre o parecer referente à nomeação dos membros dos organismos consultivos. 【Nota: A contar do dia seguinte à recepção de todos os documentos necessários.】