Para a nomeação ou renovação do mandato de membros dos organismos consultivos, e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), os serviços devem apresentar ao SAFP uma proposta por ofício e com uma antecedência mínima de dois meses da data de nomeação ou de renovação do mandato, para que o SAFP possa emitir o respectivo parecer.
O pedido deve ser formulado mediante ofício, acompanhado dos seguintes elementos: