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Prestação de serviço de esclarecimentos jurídicos em matérias do regime geral da função pública

Data de actualização: 1 de Julho de 2026

(Entrada em vigor a 1 de Julho de 2026)

 

Entidade competente: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) – Divisão de Apoio Eleitoral e Jurídico

Telefone                  : 8987 1132

Correio electrónico  : daej_jur@safp.gov.mo

Página electrónica   : https://www.safp.gov.mo

Endereço de correspondência: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, Macau

Horário de atendimento:

Segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45;

Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30.

 

Destinatários

Serviços e entidades públicos ou trabalhadores dos serviços públicos que pretendam obter esclarecimentos jurídicos em matérias do regime geral da função pública.

 

Formas de solicitação

O pedido pode ser apresentado ao SAFP mediante:

-       Assuntos Governamentais (https://ga.gov.mo);

-       Correio electrónico (daej_jur@safp.gov.mo).

 

Observações:

  1. Nos termos da alínea 7) do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública), o SAFP presta esclarecimentos sobre os diplomas legais do regime geral da função pública, quando solicitados pelos serviços e entidades públicos ou trabalhadores dos serviços públicos.
  2. A prestação de esclarecimentos pelo SAFP não abrange a emissão de pareceres sobre os regimes privativos de pessoal, os direitos e interesses processuais individuais ou as diversas medidas de assistência, nem sobre as matérias relativas às competências de gestão interna dos serviços públicos.
  3. Para a prestação de um esclarecimento inequívoco dos diplomas legais, devem ser apresentados clara e correctamente o assunto e as questões no pedido; caso se trate de solicitação dos serviços e entidades públicos, estes devem ainda apresentar a sua opinião prévia relativamente às eventuais questões.
  4. Os trabalhadores dos serviços públicos devem revelar a sua identificação e os serviços onde exercem funções, sob pena de não serem atendidos. Caso forneçam informações falsas, terão de assumir as eventuais responsabilidades legais.
  5. Quando solicitados por trabalhadores dos serviços públicos, os esclarecimentos serão igualmente comunicados aos serviços e entidades públicos onde exercem funções, salvo dados pessoais do consulente.

 

Taxa

Gratuito.