Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o da Lei n.o 11/96/M, de 12 de Agosto (Declaração de utilidade pública administrativa), as pessoas colectivas que pretendam obter a declaração de utilidade pública administrativa devem requerê-la ao Chefe de Executivo, juntando com o pedido os elementos que reputem necessários.
Documentos necessários:
1. Requerimento dirigido ao Chefe de Executivo da RAEM (Minuta);
2. Certificado de composição dos corpos gerentes emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI);
3. Cópia dos estatutos (incluindo as alterações) publicados no Boletim Oficial;
4. Relatórios de actividades (nos casos em que a associação ou fundação já tenham realizado actividades);
5. Outros documentos considerados relevantes.